terça-feira, 11 de agosto de 2009

Momentos finais da monografia


Enquanto vc, nobre internauta, está aí em sua casa desfrutando de um merecido repouso enquanto assiste a Suria tramar contra a Maya, estou eu aqui tentando terminando a monografia.

21:35 hs... e escrevi míseras 5 páginas e mais quase meia desde às 18:00 hs...
Tô perdendo a prática !!! Meu mal foi tentar resumir o que eu li em vez de citar integralmente. Mas acabo de me lembrar que isso faz parte da estratégia. Fica mais fácil para concluir logo depois. Eu tenho uma monografia toda bem traçada, só tenho que me lembrar dos passos.

Pois bem, agora estamos na fase quase-acabada. A monografia leva o pomposo título de "A possibilidade de ressarcimento do crédito presumido da Contribuição para o PIS/PASEP e da Cofins instituído pelo art. 8º, caput, da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004"
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Momento de decisão !!!! Penalty aos 47 minutos do segundo tempo... bola cuidadosamente colocada na marca, parada a dez jardas do gol, goleiro se agita, torcedor calado, juiz apita, o batedor levanta a cabeça: "Escolho o canto direito ou o canto esquerdo ??????"
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Altenativa "a"
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Se eu privilegiar o princípio da igualdade, neutralidade, uniformidade, etc eu posso concluir que a interpretação da Receita Federal (que conclui não ser possível o ressarcimento em espécie) está errada, porque deixa, por exemplo, o contribuinte exportador com um mico na mão que são os créditos que ele não pode transformar em dinheiro. E isso o coloca numa posição desigual em relação àquele que opera no mercado interno, se um critério de diferenciação que seja razoável.
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É isso ou começar a operar no mercado interno também, no qual ele apura débitos e assim o crédito presumido poderá ser útil. Mas isso interfere na regular atividade do empresário... por isso a interpretação da Receita estaria em contradição com princípios constitucionais.
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Alternativa "b"
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E se considerarmos que os incentivos fiscais (entre eles o crédito presumido) são por si só um exceção aos principios da neutralidade e uniformidade da tributação e da livre iniciativa (pois é uma forma de intervenção estatal na economia), então posso concluir que a aplicação destes incentivos deve observar os limites estritos definidos na lei, a chamada "interpretação restritiva", pois normas de exceção interpretam-se restritivamente...
Nesse caso a interpretação da Receita Federal seria compatível com a Contituição...
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Pois bem, alternativa "a" ou "b" ?????
Resolve aí... Lança uma moeda...
Cara: alternativa "a"
Coroa: alternativa "b"
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Assim se faz "ciência" do Direito !!!